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Resumindo, a Resolução 262 permite que você rebaixe seu carro com o
uso de suspensão fixa, ou seja, rosca e a ar não estão na lista de
permissão. Para estar de acordo com a lei, é preciso levar o veículo
para vistoria onde irá constar no documento que ele tem a
característica alterada. Abaixo algumas partes importantes da resolução e na última linha o link onde você poderá baixar a resolução completa, incluindo o Anexo. |
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RESOLUÇÃO 262 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução. Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel. Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível. §1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. Art. 8º Ficam proibidas: I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; Art. 10 – Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o CSV - Certificado de Segurança Veicular. Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008, quando revogará os artigos 1° a 8° da Resolução n° 25/98 – CONTRAN e demais disposições em contrário. |
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COMO REGULARIZAR O proprietário que
quiser legalizar seu carro ( a partir de 1º de Maio de 2008) com
suspensão alterada, basta seguir os passos abaixo: |
| Para visualizar a Resolução completa, clique aqui ( http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_262.rtf ) |